Redação
Palmas – Faltam apenas três dias para o primeiro turno das eleições 2022, que será realizado no domingo (2/10). Pensando nisso, o Jornal Integra traz algumas informações sobre o dia da votação, como data, horários, documentos e o que pode ou não fazer.
Não esqueça de confirmar o local de votação antes de sair de casa e levar uma caneta. Além de ser importante levar a colinha com os números dos candidatos em quem vai votar: deputado(a) federal, deputado(a) estadual ou distrital, senador(a), governador(a) e presidente da república, respectivamente.
Qual é a documentação obrigatória para votar?
Documento oficial com foto. Caso o aplicativo E-Título tenha foto, vale como documento para votar.
Datas e horários?
As eleições de 2022 acontecerão no dia 2 de outubro, no primeiro turno, e no dia 30 de outubro, se houver segundo turno. A votação em ambos os dias será das 8h às 17h, horário de Brasília. Depois das 17h começa a totalização dos resultados.
O que não pode fazer?
- Tentar convencer eleitoras e eleitores que se dirigem à seção eleitoral a votar em determinado partido ou candidatura ou a mudar seu voto no dia da eleição: toda ação desse tipo é considerada “boca de urna” – punível com detenção de 6 meses a 1 ano – com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa.
- Fazer “boca de urna” mesmo fora do local que tenha seção eleitoral: a é crime em qualquer lugar, inclusive, em área rural, e não apenas nas proximidades das seções eleitorais.
- Realizar práticas de “boca de urna”, ou seja, distribuir material de propaganda política ou praticar aliciamento ou coação de eleitoras e eleitores no dia da eleição: a proibição compreende o dia inteiro, não só em horário de votação.
- Distribuir “santinhos” com nome e número de candidaturas: Só pode ter distribuição de material de campanha eleitoral até as 22h da véspera da eleição. A prática no dia é considerada “boca de urna”.
- Promover aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou com uso de bandeiras, broches e adesivos, caracterizando manifestação coletiva: a ação é proibida até o fim da votação, com ou sem utilização de veículo.
O que pode fazer?
- Fazer manifestação individual silenciosa, como o uso de bótons, camisetas, bandeiras, broches e adesivos com números e nomes de pessoas candidatas.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Tocantins (TRE-TO) e também podem ser conferidas no site da instituição e nas redes sociais.
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