Redação
Uma das principais preocupações dos pais, e responsáveis em todo início de ano, é a compra do material escolar dos filhos. O Procon Tocantins alerta que nem tudo pode ser exigido pelas instituições de ensino nas listas de materiais. De acordo com a legislação vigente, há limitações claras sobre o que pode ser solicitado pelas escolas.
A Lei Federal nº 12.886/2013, proíbe a exigência de materiais de uso coletivo nas listas escolares, assegurando que as despesas de responsabilidade da escola sejam incluídas nos valores das mensalidades ou anuidades escolares. O órgão de defesa do consumidor, destaca que esta lei é válida para as instituições de ensino particulares.
O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca que é essencial verificar os materiais que as escolas podem solicitar. “Livros didáticos, apostilas específicas e materiais de uso individual, como cadernos, lápis, borrachas e canetas, podem ser requisitados, desde que não haja obrigatoriedade de aquisição na própria escola, garantindo a liberdade de compra em outros locais”, explica o gestor.
E o que não pode?
O superintendente do Procon Tocantins, explica ainda que o órgão disponibiliza a relação ( https://central.to.gov.br/download/323391) dos materiais que não podem ser cobrados dos alunos, entre eles: itens de uso coletivo, tais como papel higiênico, produtos de limpeza, giz, toners de impressoras, argila, copo descartáveis, fita e outros materiais considerados responsabilidade da instituição de ensino, não devem ser inclusos nas listas de materiais escolares.
“Conhecer os direitos em relação aos materiais escolares é fundamental para evitar situações abusivas ou ilegais por parte das instituições de ensino. Embora as escolas possam solicitar certos itens, é ilegal cobrar por materiais de uso coletivo. Estar informado sobre esses direitos é essencial para garantir um ambiente educacional justo e equitativo para todos os estudantes”, destaca.
Pesquisa de preço
O Procon Tocantins realizou uma pesquisa de preços de materiais escolares para o ano letivo de 2024 em Palmas, revelando variações surpreendentes que podem impactar no bolso dos consumidores. Entre os dias 2 e 4 de janeiro, a equipe de fiscalização analisou 84 itens em cinco estabelecimentos comerciais, identificando uma variação de até 192,21%.
O diretor de fiscalização do Procon Tocantins Magno Silva ressalta a importância de estar atento aos preços e economizar. “Antes de efetuar a compra, verifique quais itens da lista você já possui em casa que possam ser reutilizados. Compras em conjunto podem facilitar negociações e lembrando que materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, podem ter preços mais elevados”, explica Silva.
Quer saber mais? Confira a pesquisa completa aqui: https://central.to.gov.br/download/361405
Denuncie
Para denúncias os consumidores podem contatar o Disque 151 ou utilizar o serviço de Whats Denúncia no número (63) 9 9216-6840
Confira a lista completa dos materiais que não podem ser exigidos:
- Álcool
- Argila
- Balde de praia
- Balões
- Bastão de cola-quente
- Bolas de sopro
- Caneta para lousa
- Carimbo
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme dental
- Elastex
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fantoche
- Fita dupla face
- Fita para impressora
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Flanela
- Garrafa para água
- Giz branco e colorido
- Grampeador e grampos
- Isopor
- Jogos (com exceção de jogo pedagógico)
- Lenços descartáveis
- Livro de plástico para banho
- Maquiagem
- Marcador para retroprojetor
- Material de escritório
- Material de limpeza em geral
- Medicamentos
- Palito de churrasco
- Palito de dente
- Papel higiênico
- Fita durex colorida
- Piloto para quadro branco
- Pratos descartáveis
- Pregador de roupas
- Sacos plásticos
- Tonner para impressora
- Trincha
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