Brasília – Um grupo de indígenas do Tocantins se reúnem em Brasília, nesta quarta-feira (30/8), para acompanhar a retomada do julgamento do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além de se concentrarem na capital federal, indígenas também realizam atos “silenciosos” e locais, como explica o presidente do Conselho de Educação Indígena do Tocantins, Adriano Waxihô Dias Gomes Karaja.

Os atos incluem movimentação nas redes, cartazes e grupos de discussões sobre o assunto e são chamados de silenciosos pois não envolvem fechamentos de rodovias e ações fora das aldeias e cidades onde residem as comunidades indígenas.
A Corte volta a apreciar nesta quarta-feira (30) a legalidade da tese de que os povos indígenas só têm direito a usufruir dos territórios que ocupavam em 5 de outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.
“O Brasil não nasceu depois da constituição. Desde 1500 estamos lutando, a luta pelo território é constante. independente do resultado, não é o final de uma discussão, nós e as próximas gerações continuaremos lutando”, ressalta Adriano Waxihô, que está em Brasília acompanhando o julgamento.
Adriano trabalha com educação no Tocantins e neste sentido relata com indignação que “sem território não há educação escolar”.

Marco temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão para retomar o julgamento do processo que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Cerca de 50 lideranças indígenas estão no plenário para acompanhar a sessão. No lado de fora, outro grupo acompanha o julgamento por meio de um telão.
Em junho deste ano, o julgamento foi suspenso após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as regras internas do Supremo. Mendonça é o primeiro a votar na sessão desta tarde.
O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
*Com informações da Agência Brasil
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